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COMDES encaminha carta ao Governo do Estado para aceleração do projeto da Rede Integrada do Transpor


O Conselho Metropolitano para o Desenvolvimento da Grande Florianópolis (COMDES) solicitou, por meio de carta ao Governador Eduardo Pinho Moreira (MDB), uma solução urgente para a situação caótica do transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RMF). O COMDES, composto por dezenas de entidades empresariais sediadas nos municípios que integram a RMF, teve firme atuação para a instituição e organização da Região Metropolitana em 2014. Desde então, participamos da elaboração do PLAMUS (Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Grande Florianópolis), estudo pioneiro e de referência no Brasil, bem como participamos e avalizamos os trabalhos que a SUDERF e as Prefeituras da RMF vêm realizando para implantar um sistema integrado de transporte coletivo na região em comento. O conselho está ciente de que as oito Prefeituras da área continental da RMF, as Secretarias de Estado de Planejamento e de Infraestrutura e a SUDERF chegaram a um consenso sobre o compartilhamento de responsabilidades para implantação do sistema, após um longo período de discussões. Contudo, apesar do alinhamento alcançado entre Governo do Estado e Prefeituras, com o apoio da sociedade civil organizada, continuamos sem perspectiva de mudanças para o transporte coletivo da RMF, já que este depende de alterações na legislação estadual. O levantamento de 2015 da FIRJAN (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) mostra que os prejuízos na Região Metropolitana da Grande Florianópolis por conta do tempo gasto no trânsito chegam a 2,4% do PIB da região, equivalente a R$ 631 milhões por ano, sendo que grande parte do problema reside na precariedade do sistema de transporte coletivo. Dados do PLAMUS mostram que os moradores levam em média 1,5 hora para realizar o trajeto casa-trabalho por ônibus diariamente, impactando no bem-estar da população. São mais de 150 mil passageiros por dia na área continental que sofrem com os mais diversos problemas, desde as condições precárias dos ônibus até a inexistência de integração tarifária e de informações sobre o sistema, somadas às 240 mil pessoas que utilizam veículos particulares, sendo que grande parte poderia estar usufruindo o sistema de transporte integrado, ora proposto. Em uma região de grande vocação turística como a Grande Florianópolis, essa situação, sobretudo durante o verão, desestimula sobremaneira quem tenta aproveitar as belezas naturais da região. Esses índices ruins para Santa Catarina, Estado exemplo de qualidade de vida, só aumentam a cada ano, caminhando no sentido oposto dos nossos esforços em nos tornarmos referência nacional em empreendedorismo e inovação. Importante também registrar que as Prefeituras da RMF vêm sofrendo pressões do Ministério Público para a promoção imediata de soluções que mitiguem o grave cenário acima exposto. Paradoxalmente, no entanto, parece-nos que o próprio Ministério Público não detém o conhecimento pleno sobre o grau de complexidade de uma questão que afeta diversos Municípios, na medida em que, por falta de um marco regulatório claro, não se sabe o que, na prática, exigir dos Poderes Concedentes. Assim, a SUDERF vem entabulando pactos com o Ministério Público de modo a obter prazos razoáveis para a definição e implantação de um sistema viável. Logo, a tomada de providências por parte do Chefe do Poder Executivo Estadual tem especial relevância institucional para que o Poder Público da RMF cumpra suas obrigações constitucionais de forma satisfatória e em benefício de todos. Entendemos que um sistema integrado de transporte coletivo trará impactos positivos para o desenvolvimento econômico da RMF, reduzirá congestionamentos e acidentes, aumentará a segurança no trânsito e diminuirá os custos do sistema de saúde, tudo isso a um custo de investimento muito baixo e um retorno muito alto para o Poder Público a para toda a sociedade, com reflexos políticos favoráveis e que não podem ser desprezados. Isto posto, o COMDES solicita o encaminhamento para a ALESC, em caráter de urgência, do Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 636, de 2014, que possibilitará a implementação do sistema integrado de transporte coletivo da RMF.

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